É que em se tratando do direito administrativo, o atendimento das formalidades exigidas para a prática do ato encontra maior relevância que no direito privado, eis que esta não deixa de se constituir uma garantia jurídica para o administrado e também para a administração.
Desta forma, a observância das formalidades legais para a prática do ato, bem como, das regras de procedimentos administrativos, constituem-se requisitos de validade do próprio ato administrativo e, neste caso, pode ser entendida como parte integrante do elemento forma.
Isso não quer dizer, entretanto, que a administração esteja sujeita a formas rígidas.