O código de processo civil de 1973 não tratou do mandado de segurança, deixando que a questão continuasse a ser regulada pela lei 1533/51.
A Constituição de 1988 tratou do mandado de segurança, inserindo-o em seu artigo 5º, incisos LXIX e LXX.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;