Mas é a partir da edição da Lei 1533/51 que o instituto do mandado de segurança adquiriu realmente importância jurídica, vez que passou a ser regulamentado de forma ampla e objetiva.
Inclusive, a partir da edição da Lei 1533/51 restaram revogadas todas as disposições constantes de outros diplomas legais, incluindo às disposições constantes dos artigos 319 a 331 do CPC de 1939.
Na realidade, a referida lei passou a ser responsável por regulamentar toda a questão atinente ao Mandado de segurança.