A jurisprudência tem admitido como ato de autoridade pública por equiparação, o ato praticado por diretor de estabelecimento de ensino particular, quando do exercido de função delegada do poder público.
No mesmo sentido, também tem sido admitido pela jurisprudência como hipótese de ajuizamento de mandado de segurança, a impugnação de ato praticado por autoridade, no exercício de função de competência delegada.
Súmula 510 do STF
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
Data de Aprovação - Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.