O artigo 1º da Lei 9.784 de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal define autoridade pública como o "servidor público ou agente público dotado de poder de decisão".
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
(...)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.