Com o advento da Constituição de 1946, o instituto do mandado de segurança passou novamente a ser reconhecido com um direito constitucional, estabelecido no parágrafo 24 do artigo 141 desta carta.
Constituição de 1946
Art. 141...
§24 - Para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual fora a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
A partir da edição da Lei 1.386/51 que tratava da questão relacionada à importação de papel, o âmbito de abrangência do mandado de segurança foi consideravelmente ampliado.