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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 1

Conforme já informado, uma das condições específicas para o ajuizamento do mandado de segurança é que o ato a ser impugnado tenha sido praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Para Hely Lopes Meireles, "ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída (...) equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data", ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, controle incidental de normas no direito brasileiro, p.33-34)


 
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