Alguns autores exigiam que além da comprovação inequívoca
dos fatos por meio de documentação pré-constituída, que também não existisse controvérsia jurídica acerca do direito pleiteado na ação mandamental.
Entretanto, esta questão já se encontra superada pelo STF, eis que nos termos de sua súmula 625, entende a Colenda Corte Suprema que não impede a concessão de mandado de segurança, a existência de controvérsia sobre a matéria de direito.
STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança.
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.