Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 1

Considera-se um ato ilegal quando este é expedido sem a observância dos requisitos indispensáveis a sua validade, ou seja, agente competente para a prática do ato, forma própria e correta para a prática do ato, finalidade do interesse público e motivo existente.

Por abuso de poder deve-se entender quando a autoridade pública ao desempenhar determinado ato, ultrapassa aos limites ou a suas atribuições legais.

Na realidade conforme se pode verificar, a expressão "abuso de poder" é dispensável para fins de configuração das hipóteses ensejadoras do mandado de segurança, vez que sempre que configurado o "abuso de poder", também, por consequência direta, estaria configurado a "ilegalidade" do ato, autorizando a impetração do mandado de segurança.


 
24
 
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 24 (73%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms