Considera-se um ato ilegal quando este é expedido sem a observância dos requisitos indispensáveis a sua validade, ou seja, agente competente para a prática do ato, forma própria e correta para a prática do ato, finalidade do interesse público e motivo existente.
Por abuso de poder deve-se entender quando a autoridade pública ao desempenhar determinado ato, ultrapassa aos limites ou a suas atribuições legais.
Na realidade conforme se pode verificar, a expressão "abuso de poder" é dispensável para fins de configuração das hipóteses ensejadoras do mandado de segurança, vez que sempre que configurado o "abuso de poder", também, por consequência direta, estaria configurado a "ilegalidade" do ato, autorizando a impetração do mandado de segurança.