Nas palavras de Cassio Scarpinella temos que:
"Ilegalidade, na doutrina do direito público, usualmente se relaciona aos desvios dos padrões de legalidade estrita(...) e, consequentemente, à prática de atos vinculados. Abuso de poder, diferentemente, relaciona-se intrinsecamente aos chamados 'atos discricionários' que, de acordo com a doutrina tradicional do direito administrativo, correspondem àqueles atos em que a autoridade tem maior margem de apreciação dos motivos, dos elementos ou da finalidade a ser atingida pelo ato (...) tanto os casos de 'ilegalidade' como os de 'abuso de poder' são formas de invalidades e desconformidades com o ordenamento jurídico". (BUENO, Cassio Scarpinella. Mandado de segurança, p.18)