Por fim, importa considerar que a lei Complementar 75 de 1993, sobretudo, no que concerne aos artigos 83, inciso I e 84, caput, 6º,VI, reconhece expressamente a legitimação do Ministério Público da União para impetrar o mandado de segurança.
Não se deve olvidar que o Ministério Público da União abrange o Ministério Público do Trabalho.
Desta forma, o Ministério Público do trabalho também detém legitimidade para impetrar, nos casos legais, o mandado de segurança.