Quanto o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá interpor a ação de mandado de segurança.
Isto é o que estabelece o parágrafo 3º do artigo 1º da lei 12.016/09:
Lei 12016/09
Artigo 1º...
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.