O empregador poderá impetrar ação de mandado de segurança para impugnar ato praticado pelas autoridades dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Embora questionado pela doutrina, admite-se que o servidor público seja parte legítima para impetrar mandado de segurança para defesa de ato administrativo praticado por autoridade no exercício de função administrativa.