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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 1

Há a possibilidade de que terceiro interessado (interesse jurídico) demonstre que tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer lesão ou ameaça a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data e, assim, seja parte legítima para o ajuizamento de uma ação de mandado de segurança.

Estabelece o artigo 3º da Lei 12.016 de 2009, a possibilidade de impetração de mandado de segurança por titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro que não tem interesse em defendê-lo judicialmente:

Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.


 
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