Aquele que ajuíza uma ação de mandado de segurança adquire a denominação de impetrante. (ou seja, seria o autor ou reclamante nas reclamatórias trabalhistas)
Não somente as pessoas físicas ou jurídicas podem ser legitimadas ativas em uma ação de mandado de segurança, ou seja, também, as universalidades dotadas de capacidade processual como o espólio, a massa falida e o condomínio podem figurar no polo ativo da ação de mandado de segurança.