Os requisitos de uma ação de mandado de segurança podem ser divididos em dois tipos: os genéricos e os específicos.
a) genéricos: como toda ação, a ação de mandado de segurança deve-se pautar pela observância dos requisitos e condições da ação, quais sejam: legitimidade ativa e passiva, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
b) específicos: além da observância das condições gerais de uma ação, a ação de mandado de segurança também exige a presença de três outros requisitos, quais sejam: direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder e ato de autoridade pública.