De rito sumaríssimo especial, o mandado de segurança é ação civil que tem o objetivo de fazer cessar ato ilegal ou com abuso de poder, praticado por autoridade púbica ou particular, no desenvolvimento de função pública que cause ou ameace causar dano a direito liquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas data.
Distingue-se das demais ações, sobretudo, por seu objeto e pela especificidade de seu rito processual, que excetuado a ação de Habeas Corpus, tem prioridade de tramitação sobre todas as outras ações.