Como se pode notar, trata-se o mandado de segurança de um instituto jurídico assegurado à sociedade por disposição constitucional e legal, constituindo-se de um meio rápido e eficaz para fazer cessar ato ilegal ou com abuso de poder, praticado por autoridade púbica ou particular, no desenvolvimento de função pública, que cause ou ameace causar dano a direito individual ou coletivo, líquido e certo e, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas data.