O juiz do trabalho é o representante do Poder Judiciário, merecendo todo o respeito que a sua posição representa, não se devendo olvidar que representa o Estado no exercício de sua função judicante.
Não é demais lembrar que o juiz do trabalho é uma autoridade e, desta forma, deve ser tratado como tal.
Assim, recomenda-se que o preposto adote a denominação de Excelência que é o tratamento estabelecido pela gramática para o trato de autoridades.