A lei estabelece que o preposto deverá sempre estar presente nas audiências, independentemente da presença do advogado.
É o preposto que representa a empresa e atrasos não serão tolerados.
Desta forma, recomenda-se sempre que o preposto chegue ao local da audiência com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.
Trata-se de uma conduta que poderá evitar maiores problemas, eis que imprevistos sempre podem ocorrer.