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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

O preposto na Justiça do Trabalho

Se, por qualquer motivo, você não teve a oportunidade de cumprimentar a parte contrária antes de se adentrar à sala de audiência, é recomendável que o faça.

A parte contrária não é seu inimiga e somente está exercendo seu direito constitucional de ajuizar uma ação contra seu empregador.

Se há ou não plausibilidade de seus pedidos, quem irá definir esta questão será o juiz e não você.



 
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