Se, por qualquer motivo, você não teve a oportunidade de cumprimentar a parte contrária antes de se adentrar à sala de audiência, é recomendável que o faça.
A parte contrária não é seu inimiga e somente está exercendo seu direito constitucional de ajuizar uma ação contra seu empregador.
Se há ou não plausibilidade de seus pedidos, quem irá definir esta questão será o juiz e não você.