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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

O preposto na Justiça do Trabalho

Em casos especialíssimos,  na hipótese de o preposto já ter participado de audiências anteriores, não vemos problemas em chamar o juiz pelo seu nome, desde é claro, que tal conduta não extrapole os limites formais exigidos para aquele momento.

Neste caso, é praxe que se tenha o cuidado de adotar a denominação "Doutor" antes de dizer o nome do magistrado, ou seja, Doutor fulando de tal.

Entretanto, para não cometer erros desnecessários, recomendamos que o preposto prefira a primeira forma, ou seja, adote o pronome Excelência.


 
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