Moratória significa prorrogação do prazo para pagamento da dívida, concedida pelo credor ao devedor. Este prazo pode ser concedido para pagamento de uma única vez ou em parcelas.
A moratória é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário disciplinada pelo Código Tributário, nos artigos 152 a 155.
A moratória é um favor legal do sujeito ativo que concede um prazo adicional para que o sujeito passivo efetue o pagamento do crédito tributário. Essa concessão do credor não ocorre gratuitamente, depende de disposição expressa de lei. É o campo da reserva legal.