Suspensão significa dizer que durante certo período de tempo o Poder Público, devido a ocorrência de uma das hipóteses previstas legalmente, é impedido de exigir a dívida tributária do sujeito passivo.
Esse impedimento ocorre porque o sujeito passivo discute a validade da cobrança do crédito tributário ou porque o Poder Público assim o estabelece (moratória).