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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

Crédito Tributário na Prática

A Lei Complementar nº 104 de janeiro de 2001, alterou o inciso V do artigo 151 do Código Tributário, que passou a indicar como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

Fica, assim, afastada a tese restritiva, segundo a qual somente a medida liminar em mandado de segurança podia produzir tal efeito.

Não há um momento predeterminado para a concessão da medida, podendo ser feita a qualquer tempo até a sentença final. No caso de concessão de tutela antecipada, a autoridade deve abster-se de exigir o tributo.


 
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