A Lei Complementar nº 104 de janeiro de 2001, alterou o inciso V do artigo 151 do Código Tributário, que passou a indicar como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Fica, assim, afastada a tese restritiva, segundo a qual somente a medida liminar em mandado de segurança podia produzir tal efeito.
Não há um momento predeterminado para a concessão da medida, podendo ser feita a qualquer tempo até a sentença final. No caso de concessão de tutela antecipada, a autoridade deve abster-se de exigir o tributo.