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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

Crédito Tributário na Prática

O sujeito passivo, para discutir administrativamente o crédito tributário, deveria depositar previamente o seu valor integral, tal como é devido nos embargos à execução tributária.

Contudo, o STJ editou súmula reconhecendo a ilegitimidade do depósito para recurso administrativo.

Assim, hoje já não é necessário o depósito do débito para discussão da dívida tributária no âmbito administrativo.


 
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