As reclamações e os recursos constituem modalidade de suspensão prévia, incidentes sobre o crédito tributário lançado ou em fase de lançamento, pois o crédito tributário definitivamente constituído não mais comporta tais medidas.
Na verdade, as reclamações e os recursos não suspendem, mas impedem a exigibilidade, pois ao serem interpostos, o crédito ainda não é exigível, e não se pode cogitar de suspender a exigibilidade se esta ainda não existe.
A rigor, o crédito tributário, somente é exigível quando já não é cabível a reclamação, e nem recurso contra o respectivo lançamento (quer porque transcorreu o prazo legalmente estipulado ou porque foi proferida a decisão de última instância).