1.7 - Suspensão da prescrição durante a moratória:
A concessão da moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, suspende também o prazo prescricional.
Havendo ilícito por parte do sujeito passivo, o prazo da moratória não é computado para a consideração de prescrição.
Mas o artigo 155 do Código Tributário, parágrafo único, admite o curso da prescrição durante a moratória quando a autoridade competente revoga a moratória concedida sem que tenha havido dolo ou simulação do beneficiário, ou de terceiro em proveito deste.
Quando não há ato de dolo ou simulação por parte do sujeito passivo, somente pode ser revogada a moratória se ainda não houver decorrido o prazo prescricional.