1.6 - Exclusão do benefício da moratória:
São excluídos do benefício os que agirem com dolo, fraude ou simulação para obtê-lo. Provado o vício, é como se não houvesse sido concedido o favor, ou seja, é anulada desde a data da lei ou despacho que a concedeu, aplicando as penalidades cabíveis a esses ilícitos tributários, bem como multas e juros de mora.
A moratória também pode ser revogada quando o beneficiado deixar de satisfazer as condições estabelecidas na concessão moratória.