1.5 - Créditos tributários abrangidos pela moratória:
Sendo a moratória a concessão de prazo adicional aplicável a situações extraordinárias, somente abrange créditos tributários definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo, salvo expressa disposição legal em contrário.