B) - A moratória individual é concedida pela autoridade administrativa nos termos da lei:
A moratória individual é concedida através de exame da respectiva lei pela autoridade administrativa, por meio de despacho atendendo requerimento do interessado, mas este despacho concessivo não gera direito adquirido, sendo passível de revogação por quem o exarar, sempre que for verificado que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições exigidas para concessão.
Verificando que o beneficiário agiu com dolo ou simulação no intuito de merecer a moratória, o crédito tributário será acrescido de juros moratórios e das penalidades previstas.