Observação: após a edição da Constituição Federal de 1988 que proibiu a concessão de isenções, remissões e anistias, as dívidas tributárias estaduais e municipais mediante lei federal, a moratória concedida a todos os âmbitos, através de lei federal, é a única forma de interferência legislativa mantida no atual sistema tributário.
A lei que conceder moratória em caráter geral fixará, além de outros requisitos:
- o prazo de duração do favor e o número dos vencimentos das prestações, se for o caso;
- os tributos a que se aplica, se não abranger todos.
Observação: a moratória de caráter geral gera direito adquirido, não podendo ser revogada após sua concessão. Entretanto, a de caráter individual pode ser revogada.