A) - A moratória geral ou genérica, pode ser concedida:
1) De forma direta pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
2) Na forma de interferência, pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que o faça simultaneamente em relação aos tributos de sua competência e às obrigações de direito privado.
Essa é a única forma de interferência legislativa tributária.