O crédito tributário lançado ou em processo de lançamento pode ter a sua exigibilidade suspensa, regularmente, mediante providências adotadas pelo sujeito passivo (têm de ser provocadas, mediante reclamações, pedidos, recursos, etc.) ou através de concessão legal feita pelo sujeito passivo.
O Código Tributário ao relacionar e detalhar as modalidades de suspensão de crédito tributário, ressalva que a ocorrência desses casos não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, direta ou indiretamente vinculada ao crédito suspenso.