Conforme já ressaltado, os atos processuais para produzirem os efeitos a que se destinam devem atender a certas formalidades legais, previamente determinadas pelo ordenamento jurídico.
Assim, notando-se que o ato processual foi produzido em desacordo ao estabelecido, dizemos que este se encontra viciado, podendo, dependendo da irregularidade, ser declarado nulo, anulável ou inexistente.