Neste sentido, deve-se citar a atual redação do artigo 154 do CPC, que estabelece o seguinte:
"os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial"
Como se pode notar, somente em casos especiais é que a forma será considerada como requisito essencial a validade do ato.