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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

A Guarda Compartilhada

Neste modelo o genitor guardião tem a guarda direta, imediata do filho, podendo tomar decisões unilaterais em relação ao filho sem ter de consultar o outro genitor. Já ao genitor não guardião cabe a fiscalização dessas tomadas de decisões, buscando no judiciário, se necessário, a guarida do melhor interesse de seu filho.

Este tipo de guarda traz riscos ao desenvolvimento emocional do menor, pois, lhe falta a convivência assídua com o genitor visitante. Esta carência de convívio e intimidade entre pais e filhos, quase sempre resulta num distanciamento que, paulatinamente, pode levar ao rompimento dos laços de afetividade.


 
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