A doutrina dominante classifica a guarda em: unilateral, alternada, por aninhamento, e a compartilhada ou conjunta.
A guarda unilateral ou uniparental consiste naquela em que o filho menor convive com a mãe ou com o pai e, em períodos predeterminados, recebe a visita do outro genitor que não detém a guarda. Muitos pais ainda utilizam-se desse modelo, quando não conseguem mais ter um bom relacionamento, mesmo depois de separados ou divorciados.