Na busca de se equilibrar as atribuições legais e afetivas dos pais para com seus filhos, surgiu na Inglaterra em 1960, a guarda conjunta (Joint custody), oriunda de decisão judicial que instituiu um sistema de guarda, no qual ambos os pais deveriam compartilhar das decisões que envolvessem seus filhos. Devido aos seus benefícios, este sistema de guarda alastrou-se para França, Canadá e depois Estados Unidos.
Hodiernamente, este modelo de guarda está se difundindo mundo afora, inclusive no Brasil, como sendo o mais adequado e benéfico nas relações paterno-filiais, de forma a amenizar o sofrimento dos filhos devido à separação dos pais.