No modelo de guarda compartilhada, as visitas do genitor que não mora com o filho deve se dar de forma mais intensa. A presença assídua do guardião visitante no convívio com filho é de suma importância, pois visa o fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos. O direito de visita deve ser substituído pelo direito à convivência.
O modo como se opera o regime de visitas pode ser acordado pelos pais ou, na falta de consenso, determinado pelo juiz.