Com relação à pensão alimentícia, em nada deve ser alterada em virtude da concessão da guarda compartilhada. O valor pago a título de pensão deve ser suficiente para arcar com o sustento do menor (saúde, alimentação, lazer, educação, etc.) e em conformidade com a condição econômico-financeira de cada genitor, prevalecendo o principio da proporcionalidade e o binômio possibilidade x necessidade.
Contudo, ressalta-se que a qualquer tempo poder-se-á promover a Ação Revisional de Alimentos, desde que se comprove modificação na riqueza ou de quem recebe ou de que fornece alimentos.