Anote-se que o juiz também deverá na audiência de conciliação, explicar aos guardiões as peculiaridades da guarda compartilhada bem como suas implicações e sanções pelo seu descumprimento, é o que determina o novo § 1º do art. 1.584 do Código Civil:
Art. 1.584 (...)
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.