Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

A Guarda Compartilhada

A Lei em comento trouxe nova redação ao artigo 1.584 do Código Civil, e acrescentando-lhe o § 2º que assim dispõe:

"Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada".

Mesmo passando a ser este o modelo preferencial, a rotina dos tribunais vem acenando para a inviabilidade de sua concessão quando houver litígio entre os genitores. A justificativa se baseia no fato de que em havendo forte conflito entre os pais, o melhor interesse do filho pode ser prejudicado, comprometendo, assim, a sua formação e estabilidade emocional.


 
14
 
Este módulo possui 20 páginas.
Você está na página 14 (70%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A Guarda Compartilhada

9,765625E-04s - 0,9765625 ms