A Lei 11.698 de 13 de junho de 2.008 consolidou de vez o instituto da guarda compartilhada no direito pátrio. A nova lei modificou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, que tratam da proteção da pessoa dos filhos.
Apesar de só agora ter sido legalizada, a guarda compartilhada já era praticada em alguns tribunais pátrios como opção de guarda dos filhos; era um "precedente" jurisprudencial com vistas a suprir as deficiências da guarda uniparental, chamada também de guarda unilateral, exclusiva ou dividida