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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Embargos de terceiro

Havia certa divergência jurídica acerca da competência para o julgamento dos Embargos de terceiro.

É que se considerarmos que os Embargos de terceiros não versam sobre relação de emprego, alguns autores defendiam a incompetência da justiça do trabalho para o julgamento desta ação.

Entretanto, atualmente pacífico é o entendimento que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos Embargos de terceiro, que neste caso, será do juiz que determinou a constrição do bem.


 
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