Já o mestre o professor Wagner D. Giglio assim se posiciona:
"Os Embargos de terceiro constituem ação incidente interposta a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a sentença, na fase de conhecimento, e até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, desde que não tenha ainda sido assinada a carta respectiva, na de execução" (Giglio, Wagner D., Direito Processual do Trabalho, 12.ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2002, p.548)