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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Embargos de terceiro

Conforme já informado, atualmente, os embargos de terceiros encontram-se previstos nos artigo 1046 a 1054 do Código de Processo Civil:

Veja o que diz o artigo 1046 do CPC:

"Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos."


 
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