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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Embargos de terceiro

Em 1939, o Código de Processo Civil estabelecia que a pessoa que não fosse parte no feito e sofresse turbação ou esbulho em sua posse, ou direito, poderia defender seus bens por meio dos embargos de terceiro.

Note-se que a partir deste momento, os embargos de terceiros passaram a ser utilizados para a defesa de qualquer direito e não somente para proteger o domínio e a posse.

Com o advento do novo código de processo civil, em 1973, os embargos de terceiros foram regulamentados nos artigos 1046 a 1054.


 
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