Em 1939, o Código de Processo Civil estabelecia que a pessoa que não fosse parte no feito e sofresse turbação ou esbulho em sua posse, ou direito, poderia defender seus bens por meio dos embargos de terceiro.
Note-se que a partir deste momento, os embargos de terceiros passaram a ser utilizados para a defesa de qualquer direito e não somente para proteger o domínio e a posse.
Com o advento do novo código de processo civil, em 1973, os embargos de terceiros foram regulamentados nos artigos 1046 a 1054.