Já a época das Ordenações Filipinas havia a possibilidade do titular de um domínio interpor uma ação de embargos de terceiros como o objetivo de promover sua defesa em face de atos que importassem a turbação ou o esbulho de seu domínio ou de sua posse.
Nos idos de 1938, o decreto lei 980 (lei de execução fiscal da época), estabelecia que a utilização dos embargos de terceiros deveria restringir-se à figura do senhor e possuidor do título.