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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Embargos de terceiro

Já a época das Ordenações Filipinas havia a possibilidade do titular de um domínio interpor uma ação de embargos de terceiros como o objetivo de promover sua defesa em face de atos que importassem a turbação ou o esbulho de seu domínio ou de sua posse.

Nos idos de 1938, o decreto lei 980 (lei de execução fiscal da época), estabelecia que a utilização dos embargos de terceiros deveria restringir-se à figura do senhor e possuidor do título.


 
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