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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Embargos de terceiro

Desta forma, pode dizer que:

a) a ação de Embargos de terceiro pode ser ajuizada tanto pelo senhor possuidor, quanto apenas pelo possuidor.

b) o cônjuge, quando defenda a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação é considerado como terceiro e neste caso, detém legitimidade para ajuizar a ação de Embargos de terceiro;

c) Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.


 
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