Desta forma, pode dizer que:
a) a ação de Embargos de terceiro pode ser ajuizada tanto pelo senhor possuidor, quanto apenas pelo possuidor.
b) o cônjuge, quando defenda a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação é considerado como terceiro e neste caso, detém legitimidade para ajuizar a ação de Embargos de terceiro;
c) Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.